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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação. Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.
Conanda
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um órgão colegiado que delibera e controla as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no país. Previsto no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele integra a estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Entre as suas funções, pode-se destacar a elaboração de normas gerais para a formulação, implementação e avaliação da política nacional dos direitos da criança e do adolescente. O órgão também se envolve com o controle e a fiscalização da execução dessa política nos níveis dos governos federal, estadual e municipal e promove a articulação dos atores da rede de proteção.
Faz inclusive o acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), pedindo modificações quando necessário para respaldar tal política. E estimula a amplia o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social visando fortalecer o atendimento dos direitos das crianças e adolescentes.
Além disso, promove e apoia campanhas educativas sobre direitos, estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pela política e pelos programas e projetos de atendimento à criança e ao adolescente. E ainda atua como um órgão consultivo e de apoio em nível nacional nos casos de petições, denúncias e reclamações quando ocorre ameaça ou violação de direitos dos brasileiros com menos de 18 anos.
O Conanda tem a composição paritária. Até o dia 4 de setembro de 2019 ele era integrado por 28 integrantes, divididos em 14 representantes de órgãos executores das políticas sociais básicas no Poder Executivo e outros 14 de entidades não-governamentais de âmbito nacional de promoção, proteção, defesa e controle social da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Com a publicação do Decreto Presidencial 10.003/19, a estrutura do conselho foi alterada, o que na prática representa o esvaziamento de seu poder de decisão. O número de integrantes caiu para 18, sendo 9 integrantes de ministérios do governo e 9 de organizações não-governamentais. Cada um dos integrantes segue
tendo um suplente.
Outras mudanças significas ocorreram após a publicação do decreto. Veja quais são:
Atuais membros foram destituídos. As reuniões, antes mensais, passarão a ser trimestrais.
Eleições serão definidas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Antes, a escolha seguia o regimento interno do Conanda. Os membros da sociedade civil, antes eleitos por assembleia, agora serão escolhidos por meio de processo seletivo, via edital público. Passa a ser vedada a recondução de integrantes da sociedade civil. Integrantes de fora do Distrito Federal passarão a participar dos encontros por videoconferência, não mais presencialmente, como ocorria
SGDCA
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), segundo a Resolução Nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), constitui-se na articulação e integração dos governos e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente.
O que o SGDCA faz
Compete ao SGDCA promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos de todas as crianças e adolescentes para que esses brasileiros sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Veja os direitos das crianças e dos adolescentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).