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O CMDCA possui parcerias com diversas entidades que sobrevivem através de doações da comunidade.
O CMDCA possui parcerias com diversas entidades que sobrevivem através de doações da comunidade.
As doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliando no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em diversos níveis de vulnerabilidade psicossocial. O recurso proporciona a realização de projetos que aproximam crianças e jovens da dignidade, evitando que estes agentes do futuro façam da rua seu local de subsistência e moradia. O desenvolvimento de habilidades individuais e o fortalecimento de vínculos familiares e sociais são observáveis e mensurados periodicamente.
O resultado: a infância e juventude resgatados e transportados para dias melhores por meio da educação, cultura, arte, desporto e capacitação.
Sua contribuição, além de auxiliar crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada em Catalão, é um exercício de cidadania. Ao contribuir com o FMDCA, você está decidindo que parte do seu imposto de renda fica em nosso município, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude, resguardando um futuro melhor para nossas crianças.
Lembre-se: As doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda (IR).
Qualquer cidadão pode fazer doação ao FMDCA, contribuinte ou não do Imposto de Renda.
A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas é feita através de transação bancária, mediante depósito na conta do FMDCA.
Doação por Recolhimento Bancário
A doação pode ser feita por recolhimento bancário em favor do FMDCA, para o qual deverá ser informado o número do CNPJ do Fundo: 21.661.248/0001-73, podendo a transação ser feita nos terminais eletrônicos, caixas do banco, pela Internet dentre bancos. Abaixo segue a conta do Fundo: Banco do Brasil
Banco: 001
Agência: 311-5
Conta: 58805-9
Para emitirmos o recibo de doação via Banco, o doador deverá encaminhar ao FMDCA, por e-mail (cmdcacatalaogo@gmail.com)o comprovante de depósito, identificando-se e informando seu CPF ou CNPJ.
Comprovação de Doação à Receita Federal
O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente é o responsável pela emissão anual de relatório contendo nome e CPF ou CNPJ dos doadores e os valores de todas as doações recebidas mês a mês/ano.
Deduções
Para dedução no Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica, as doações direcionadas ao FMDCA devem ser feitas até o último dia útil do ano, para ressarcimento no ano subsequente ao da contribuição.
Pessoas físicas
– Limite de doação: até 6% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior, somadas às contribuições a projetos audiovisuais e culturais;
– Utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
– Devem manter em seu poder a comprovação da doação (recibo do CMDCAC).
Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em abril do ano subsequente à doação, o contribuinte deve estimar o valor a doar. Para isso, fale com seu contador ou entre em contato com o CMDCA por e-mail cmdcacatalaogo@gmail.com
Pessoas Jurídicas
- Limite: até 1% do imposto devido (lucro líquido), independente de outras doações previstas em legislação. Consulte o contador para calcular a destinação ao Fundo.