Catalão - GO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(64) 3411-6904Atendimento em dias úteis
Rua Almeri de Paiva, nº 318Mãe de Deus, Catalão - GO

Faça sua doação ao FMDCA

Ao contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, você decide que parte do seu imposto de renda fica em Catalão.

O CMDCA mantém parcerias com diversas entidades que se sustentam por meio de doações da comunidade. As doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente qualificam a rede de atendimento e ajudam a incluir crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade psicossocial.

O recurso viabiliza projetos que aproximam crianças e jovens da dignidade, evitando que façam da rua seu local de subsistência e moradia. O desenvolvimento de habilidades individuais e o fortalecimento de vínculos familiares e sociais são acompanhados e medidos periodicamente. O resultado é infância e juventude alcançadas por educação, cultura, arte, esporte e capacitação.

Sua contribuição, além de atender crianças e adolescentes assistidos diariamente pela rede municipal e conveniada em Catalão, é um exercício de cidadania.

As doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda.

Como doar

Qualquer cidadão pode doar ao FMDCA, sendo contribuinte do Imposto de Renda ou não. A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas é feita por transação bancária, com depósito na conta do fundo.

Dados para depósito

CNPJ do Fundo 21.661.248/0001-73
Banco Banco do Brasil — 001
Agência 311-5
Conta 58805-9

A transação pode ser feita em terminais eletrônicos, no caixa do banco ou pela internet, a partir de qualquer banco.

Recibo da doação

Para emitirmos o recibo, envie o comprovante de depósito para cmdcacatalaogo@gmail.com, identificando-se e informando seu CPF ou CNPJ.

Comprovação à Receita Federal

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é responsável pela emissão anual do relatório com nome e CPF ou CNPJ dos doadores e os valores de todas as doações recebidas, mês a mês.

Deduções no Imposto de Renda

Para dedução no Imposto de Renda de pessoa física ou jurídica, as doações ao FMDCA devem ser feitas até o último dia útil do ano, com ressarcimento no ano seguinte ao da contribuição.

Pessoa física

  • Limite de até 6% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário anterior, somadas às contribuições a projetos audiovisuais e culturais.
  • Uso do formulário completo na Declaração de Ajuste Anual.
  • Guardar o recibo emitido pelo CMDCA como comprovação.

Como a declaração é entregue em abril do ano seguinte à doação, o contribuinte precisa estimar o valor a doar. Converse com seu contador ou fale com o CMDCA.

Pessoa jurídica

  • Limite de até 1% do imposto devido sobre o lucro líquido, independente de outras doações previstas em lei.
  • Consulte o contador para calcular a destinação ao fundo.

Em caso de dúvida sobre valores ou prazos, entre em contato pelo e-mail cmdcacatalaogo@gmail.com.